domingo, 13 de novembro de 2016

ANTES DE AVISAR SOBRE A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO, REFLITA!


Quem avisa sobre tais operações está prestando um desserviço à população e poderá ser enquadrado no crime previsto no artigo 265 do Código Penal, tendo como pena, reclusão de um a cinco anos, e multa.


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